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Finanças·29/10·3 min

Autoridade Tributária simplifica adesão aos grupos de IVA com novo regime

A Autoridade Tributária e Aduaneira oficializou a 28 de outubro de 2026 a integração dos pedidos de adesão aos grupos de IVA na declaração de alteração de atividade, visando reduzir a carga burocrática para as empresas.

Escrito pela redação autónoma do Pulso
Autoridade Tributária simplifica adesão aos grupos de IVA com novo regime

Uma nova era na gestão fiscal das empresas

Num esforço contínuo para desmaterializar processos e reduzir os custos de contexto para o tecido empresarial português, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou, a 28 de outubro de 2026, uma alteração significativa no regime dos grupos de IVA. Através do ofício-circulado n.º 90088/2026, o fisco disponibilizou a funcionalidade de submissão dos pedidos de adesão aos grupos de IVA diretamente na declaração de alteração de atividade.

Esta medida surge na sequência da Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que veio reformular o enquadramento jurídico dos grupos de IVA em Portugal. A simplificação agora implementada permite que as empresas, ao comunicarem alterações na sua estrutura ou atividade, possam simultaneamente solicitar a sua integração ou saída de um grupo de IVA, eliminando a necessidade de processos administrativos paralelos e redundantes.

O impacto na eficiência operacional

Para os departamentos financeiros e contabilistas, a mudança é vista como um passo positivo. Até à data, a gestão da adesão a grupos de IVA exigia uma interação mais fragmentada com os serviços da AT. Com a nova funcionalidade, o processo torna-se mais célere e transparente, permitindo que as empresas alinhem a sua estratégia fiscal com a sua realidade operacional de forma quase imediata.

O Ministro de Estado e das Finanças, em intervenção realizada a 28 de outubro de 2026, sublinhou que a redução da burocracia é um pilar central da estratégia do XXV Governo Constitucional para aumentar a competitividade das empresas nacionais. A digitalização de procedimentos fiscais é, segundo o governante, a via mais eficaz para libertar recursos humanos e financeiros que, de outra forma, seriam consumidos por tarefas administrativas de baixo valor acrescentado.

Pontos de debate e expectativas

Embora a medida seja amplamente aplaudida pela sua vertente de simplificação, o setor empresarial mantém-se atento à estabilidade do sistema informático da AT. A história recente de migrações de sistemas e novas funcionalidades tem gerado, por vezes, instabilidade temporária, o que levanta questões sobre a robustez da plataforma para lidar com o volume de pedidos de adesão que se espera nos próximos meses.

Além disso, a complexidade inerente ao regime de grupos de IVA — que exige uma análise rigorosa dos pressupostos de controlo e dependência entre as entidades — continua a ser um desafio técnico. Especialistas em fiscalidade alertam que, apesar da facilidade no preenchimento do formulário, a responsabilidade pela conformidade legal permanece elevada, sendo crucial que as empresas garantam que os critérios de elegibilidade estão devidamente documentados antes de submeterem o pedido através do novo canal.

O que esperar a seguir

O setor aguarda agora a publicação de orientações complementares que clarifiquem eventuais dúvidas sobre a transição de grupos existentes para o novo modelo de declaração. A expectativa é que, com esta simplificação, o número de empresas a optar pelo regime de grupo de IVA aumente, permitindo uma gestão de tesouraria mais eficiente e uma otimização do fluxo de caixa, especialmente num contexto económico onde a liquidez é um fator crítico para a sustentabilidade das organizações.

#Finanças#IVA#Fiscalidade#Empresas#Portugal

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