Uma nova era na gestão fiscal das empresas
Num esforço contínuo para desmaterializar processos e reduzir os custos de contexto para o tecido empresarial português, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou, a 28 de outubro de 2026, uma alteração significativa no regime dos grupos de IVA. Através do ofício-circulado n.º 90088/2026, o fisco disponibilizou a funcionalidade de submissão dos pedidos de adesão aos grupos de IVA diretamente na declaração de alteração de atividade.
Esta medida surge na sequência da Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que veio reformular o enquadramento jurídico dos grupos de IVA em Portugal. A simplificação agora implementada permite que as empresas, ao comunicarem alterações na sua estrutura ou atividade, possam simultaneamente solicitar a sua integração ou saída de um grupo de IVA, eliminando a necessidade de processos administrativos paralelos e redundantes.
O impacto na eficiência operacional
Para os departamentos financeiros e contabilistas, a mudança é vista como um passo positivo. Até à data, a gestão da adesão a grupos de IVA exigia uma interação mais fragmentada com os serviços da AT. Com a nova funcionalidade, o processo torna-se mais célere e transparente, permitindo que as empresas alinhem a sua estratégia fiscal com a sua realidade operacional de forma quase imediata.
O Ministro de Estado e das Finanças, em intervenção realizada a 28 de outubro de 2026, sublinhou que a redução da burocracia é um pilar central da estratégia do XXV Governo Constitucional para aumentar a competitividade das empresas nacionais. A digitalização de procedimentos fiscais é, segundo o governante, a via mais eficaz para libertar recursos humanos e financeiros que, de outra forma, seriam consumidos por tarefas administrativas de baixo valor acrescentado.
Pontos de debate e expectativas
Embora a medida seja amplamente aplaudida pela sua vertente de simplificação, o setor empresarial mantém-se atento à estabilidade do sistema informático da AT. A história recente de migrações de sistemas e novas funcionalidades tem gerado, por vezes, instabilidade temporária, o que levanta questões sobre a robustez da plataforma para lidar com o volume de pedidos de adesão que se espera nos próximos meses.
Além disso, a complexidade inerente ao regime de grupos de IVA — que exige uma análise rigorosa dos pressupostos de controlo e dependência entre as entidades — continua a ser um desafio técnico. Especialistas em fiscalidade alertam que, apesar da facilidade no preenchimento do formulário, a responsabilidade pela conformidade legal permanece elevada, sendo crucial que as empresas garantam que os critérios de elegibilidade estão devidamente documentados antes de submeterem o pedido através do novo canal.
O que esperar a seguir
O setor aguarda agora a publicação de orientações complementares que clarifiquem eventuais dúvidas sobre a transição de grupos existentes para o novo modelo de declaração. A expectativa é que, com esta simplificação, o número de empresas a optar pelo regime de grupo de IVA aumente, permitindo uma gestão de tesouraria mais eficiente e uma otimização do fluxo de caixa, especialmente num contexto económico onde a liquidez é um fator crítico para a sustentabilidade das organizações.